quarta-feira, 29 de junho de 2011

DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS.

Advogados esclarecem decisão sobre devolução dos descontos

Os dois advogados do Sinte estão divulgando esta tarde nova Carta Aberta aos Professores, intitulada “PODER JUDICIÁRIO SUSPENDE OS DESCONTOS E MANDA RODAR FOLHA SUPLEMENTAR EM ATÉ 03 DIAS (LEGALIDADE DA GREVE E SUSPENSÃO DOS DESCONTOS)”. Confirmam integralmente aasinformações já veiculadas neste blog sobre a decisão do juiz Hélio do Valle Pereira. Confiram a íntegra.
“Florianópolis, 29 de junho de 2011.
Prezados Companheiros do Magistério,
Em uma decisão histórica e carregada de elevado sentimento de Justiça e defesa das instituições democráticas ( – o direito de greve e de livre e ordeira manifestação), o Judiciário catarinense deferiu, na tarde de hoje (29.06.2011), medida liminar ao Magistério Público Estadual, determinando a SUSPENSÃO DOS DESCONTOS das “faltas de greve” e a IMEDIATA ELABORAÇÃO DE FOLHA SUPLEMENTAR, com o pagamento dos valores bloqueados, no prazo máximo de 03 (três) dias.
Como já amplamente noticiado, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC entrou com a ação em 22.06.2011 (autos n. 023.11.032304-4), assinada pelos advogados José Sérgio da Silva Cristóvam e Marcos Rogério Palmeira, sendo deferida a medida liminar pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública (Comarca da Capital), Dr. Hélio do Valle Pereira, com a suspensão dos descontos e o reconhecimento de que a greve é justa e legítima!
A decisão judicial deixa claro que pretende assegurar o “mínimo existencial” aos trabalhadores grevistas, que seriam profundamente prejudicados pelo corte do ponto, o que acabaria por inviabilizar o próprio movimento de paralisação!
O MM. Juiz ponderou, ainda, que essa é uma greve diferenciada, vez que pretende o cumprimento de uma política nacional de valorização do magistério (Lei do Piso Nacional)!
E o magistrado enalteceu a confiança, tanto nos professores paralisados, como no SINTE/SC, no sentido de que sua decisão não servirá para acirrar os ânimos e prolongar a greve, mas sim para permitir uma efetiva negociação entre o SINTE/SC e o Governo do Estado.
A categoria espera, da mesma forma, que agora o Governo do Estado deixe de atropelar as negociações (com desastrosas tentativas de criminalizar a greve, com absurdas pressões institucionais e descontos abusivos), reabrindo-se, de fato e de direito, as negociações para a solução da greve!
Relembramos, e isso ficou também expresso na decisão judicial, que as aulas poderão ser totalmente repostas ao final da greve (negociação), diminuindo os prejuízos para todas as partes envolvidas!
A íntegra da decisão segue em anexo, para a devida divulgação perante a categoria e os meios de comunicação.
Com esses novos esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reitera (o que sempre defendeu!) a legalidade e legitimidade da greve, bem como que os descontos dos trabalhadores paralisados, da forma como foi atropeladamente encaminhada, mostra-se totalmente injusto e abusivo.
Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.
Cordialmente, JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM- ADVOGADO DO SINTE/SC- PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTORANDO EM DIREITO/UFSC.
MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA -ADVOGADO DO SINTE/SC -PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTOR EM DIREITO/UFSC.”

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